Secretaria de Promoção e Assistência Social

Endereço: Rua 2, Q. 17 L. 1. Vila Leo Lynce. CEP: 75370-000

Telefone: (62) 3516-3617

Horários: 8h às 11h e 13h às 17h (segunda a sexta-feira).

Serviços oferecidos

Gestão de política assistencial aos cidadãos de famílias carentes no município; Benefícios eventuais em doações de serviço funerário; Política de alimentação e nutrição: leite especiais e cestas básicas.

Coordenadora

Maria Jacqueline da Silva, é natural de Goianira, formada em Serviço Social e Designer de Moda. Mulher trabalhadora, com coração enorme está sempre à disposição na sede da Secretaria de Promoção Social, para receber e atender com carinho aos cidadãos que necessitam de auxílio e atenção.

ÓRGÃOS ASSISTENCIAIS:

Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS)

Coordenadora: Nara Cristina Alves Lima

Endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 120, Setor Vila Altino. CEP: 75370-000

Telefone: (62) 3593-5747

Horários: 8h às 11h e 13h às 17h (segunda a sexta-feira).

O que é o Creas?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos como violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto etc.

Por seu caráter de serviço social, que reintegra pessoas à sociedade, o Creas também faz parte do Plano Brasil Sem Miséria ao contemplar pessoas em situação de extrema pobreza. Atualmente, o País conta com 2.155 unidades espalhadas pelo território.

O serviço tem como foco a família e a situação vivenciada. O Creas atua dando à família o acesso a direitos socioassistenciais. Além disso, busca a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, alcançando, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Coordenadora: Núbia Junqueira

Endereço: Avenida B, Nº23, Qd. 39, Setor Padre Pelágio. CEP: 75370-000.

Telefone: (62) 3516-1805.

Horários: 8h às 11h e 13h às 17h (segunda a sexta-feira).

E-mail: crasgoianira@gmail.com

O que é o Cras? 

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é o sistema governamental responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. As ações são todas implementadas por meio de trabalho multiprofissional e psicossocial.

Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Coordenadora: Arlet Silva

Endereço: Rua D, c/ Rua E, Rua A – Praça do antigo PET, Setor Sobradinho. CEP: 75370-000.

Telefone: (62) 3516-2512

Horários: 8h às 11h e 13h às 17h (segunda a sexta-feira).

O que é o SCFV?

É o atendimento em trabalhos a proteção social básica, com as famílias na prevenção social, realizando grupos de convivência e oficinas para crianças, adolescentes e idosos, entre elas: danças, natação e esportes. Com o objetivo de acesso aos direitos, cultura e lazer.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.

Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.

Onde o SCFV é ofertado?

O SCFV é ofertado no CRAS. Os usuários podem chegar ao CRAS por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Qual é o público-alvo do Serviço?

Entende-se por público-alvo do SCFV crianças de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos acima de 60 anos – em vulnerabilidade social, tendo como prioridade o atendimento de pessoas em isolamento, fora da escola ou defasagem escolar (superior a dois anos), situação de abuso, exploração sexual, vivência de violência ou negligência, situação de rua, situaçã de acolhimento ou comprimento de medida socioeducativa, medidas de proteção ECA e vulnerabilidade que diz respeito de pessoas com deficiência.

Quais são os documentos necessários para se cadastrar?

Para realização do cadastramento são necessários os documentos:

Documentos pessoais (do usuário e do responsável):

·         CPF;

·         Carteira de Identidade;

·         Certidão de nascimento;

·         Comprovante de endereço (conta de luz ou água);

.         Número do NIS (Número de Inscrição Social).

Centro de Convivência dos Idosos (CCI)

Coordenador: João Destéfano

Endereço: Rua Ipameri, APM-4C, Vila Verdes Mares. CEP: 75370-000

Apresentação

O Centro de Convivência do Idoso é um espaço para oferecer atenção e promover a cidadania entre a turma da terceira idade. Reaberto no dia 04 de abril de 2017, o local oferece dignidade, tranquilidade, melhor qualidade de vida e a oportunidade para muita gente que passou dos 60 anos fazer novas amizades e atividades nunca antes experimentadas.

Toda semana ocorre encontros entre os idosos para executarem atividades físicas: funcional de equilíbrio e fortalecimento muscular, trabalhos manuais, danças, roda de conversa e recebem orientações e acompanhamento com assistente social e psicólogo. Além disso, participam de viagens a pontos turísticos do Estado de Goiás e conhecem novas culturas de outros municípios em festas destinadas ao público da melhor idade.

Programas Federais

Bolsa Família

Supervisora: Darlene Alves

Endereço: Rua 7, Qd. 29, Lt. 11, Vila Klérea. Centro. CEP: 75370-000.

Telefone: (62) 3516-3248

Horário de atendimento: 8h às 11h e 13h às 17h (segunda à quinta-feira)

Sexta-feira (trabalho interno – digitação da atualização de cadastros)

O que é o Bolsa Família?

É um programa do Governo Federal, que visa garantir a famílias de baixa-renda ao direito à alimentação, à educação e a saúde.

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família. Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.

Objetivo

  • Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
  • Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias;
  • Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

Quem pode participar do programa?

A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.

Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.

E mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança, como de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, etc.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

Tipos de benefícios

Benefício Básico: concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 85,00 mensais.

Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 39,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 195,00.

  • Benefício Variável de 0 a 15 anos:
    Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 39,00.
  • Benefício Variável à Gestante:
    Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 39,00.
  • Benefício Variável Nutriz:
    Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 39,00.

Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 46,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 92,00.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

Observação: As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem, até o máximo de R$ 372,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.

Conselho Tutelar 

Endereço: S/N, Av. São Paulo, Goianira – GO, 75370-000

Telefone: (62) 3516-3621.

Horários: 8h às 11h e 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil.

O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como a sua família.