Código de Ética

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ANEXOS:

Decreto N°272 Município de Goianira.pdf

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DECRETO Nº 272, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do município de Goianira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, conforme a definição do Anexo Único, de cumprimento obrigatório por todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, também, no que couber:
§ 1º Para este Decreto, consideram-se integrantes da Alta Administração as seguintes autoridades da administração pública municipal:
I – secretários do Poder Executivo municipal e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração direta, bem como titulares de unidades administrativas a eles diretamente vinculados;
II – presidentes e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional municipal, bem como titulares de unidades administrativas a eles diretamente vinculados; e
III – ocupantes de cargo de provimento em comissão, diretamente vinculados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

§ 2º É facultada às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias pertencentes à Prefeitura a adoção das normas previstas nesse código, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goianira, 30 de outubro de 2023
CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Goianira