A Prefeitura de Goianira publicou o Decreto nº 212/2025, que regulamenta o horário de funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas.
Com a nova norma, o funcionamento está autorizado das 06h às 00h, de domingo a quinta-feira, e das 06h às 02h, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, exclusivamente para estabelecimentos que possuírem licença especial de funcionamento, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.288/2009.
A medida atende a recomendações da Polícia Militar e da fiscalização municipal, com base em registros de aumento de ocorrências relacionadas à violência e à perturbação da ordem pública. A fiscalização será realizada pelo Departamento de Fiscalização do Município, com apoio da PM. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas, civis e criminais.
Confira abaixo o decreto: